Autorização para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de atendimento telefónico e de gestão do canal de e-mail para suporte dos serviços ANSR
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de atendimento telefónico e de gestão do canal de e-mail para suporte dos serviços da ANSR, até ao montante máximo de (euro) 432 000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 1 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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