Os encargos financeiros resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2023 - (euro) 144 000,00 (cento e quarenta e quatro mil euros);
- b)2024 - (euro) 144 000,00 (cento e quarenta e quatro mil euros);
- c)2025 - (euro) 144 000,00 (cento e quarenta e quatro mil euros).