- 1 -As candidaturas ao apoio previsto no n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 3.º-A da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na redação dada pela presente portaria, cuja transferência de local de trabalho tenha sido realizada há mais de 180 dias consecutivos a contar da data de entrada em vigor da presente portaria podem ser apresentadas até 31 de março de 2023.
- 2 -Os serviços competentes do IEFP, I. P., procedem à reabertura oficiosa dos processos de candidatura indeferidos sempre que lhes seja aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 8 do artigo 3.º e nos artigos 3.º-A e 3.º-B da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na redação dada pela presente portaria.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 02/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2023