A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 141/2020, de 16 de junho, estendendo o regime de isenção de taxas às associações representativas da classe dos treinadores e às associações territoriais de modalidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/02/2026
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Em vigor desde 06/02/2026