1 - A manutenção das infra-estruturas urbanísticas do Parque Industrial que não sejam da responsabilidade das autoridades administrativas competentes será suportada pela entidade gestora.
2 - A forma de comparticipação dos estabelecimentos industriais nos encargos referidos no número anterior será acordada casuisticamente com a entidade gestora, aplicando-se supletivamente, a fórmula seguinte:
Emi = (0,4 (ati/at) + 0,6 (Aci/Ac)) x Emt
em que:
Emt = encargos totais com a manutenção;
Emi = encargos com a manutenção por lotes;
At = soma das áreas dos lotes;
Ati = área por lote;
Ac = área de construção total autorizada;
Aci = área de construção autorizada por lote.
ANEXO I
Regulamento do Parque Industrial - Sapec Bay
Tipos de actividades a instalar
1 - Actividades industriais (segundo classificação da Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto):
Indústrias transformadoras:
15 - Indústrias alimentares e das bebidas.
16000 - Indústria do tabaco.
17 - Fabricação de têxteis.
18 - Indústrias do vestuário. Preparação, tingimento e fabricação de artigos de peles com pêlo.
19 - Indústrias de couro e de produtos de couro.
20 - Indústrias de madeira e de cortiça e suas obras (excepto mobiliário).
21 - Fabricação de pasta de papel e cartão e seus artigos.
22 - Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão.
23 - Fabricação de coque e produtos petrolíferos refinados.
24 - Fabricação de produtos químicos.
25 - Fabricação de artigos de borracha.
26 - Fabricação de outros produtos minerais não metálicos.
27 - Indústrias metalúrgicas de base.
28 - Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos.
29 - Fabricação de máquinas e equipamentos, N. E.
30 - Fabricação de máquinas de escritório e de equipamentos para o tratamento automático da informação.
31 - Fabricação de máquinas e aparelhos eléctricos, N. E.
32 - Fabricação de equipamento e de aparelhos de rádio, televisão e comunicação.
33 - Fabricação de aparelhos e instrumentos médico-cirúrgicos, ortopédicos e de precisão, de óptica e de relojoaria.
34 - Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques.
35 - Fabricação de outro material de transporte.
36 - Fabricação de mobiliário; outras indústrias transformadoras, N. E.
37 - Reciclagem.
55 - Restauração.
2 - Actividades de natureza logística.
3 - Actividades comerciais e serviços.
(ver documento original)