- 1 -O índice global de ocupação dos solos é de 0,3, correspondendo ao coeficiente entre a soma das áreas de implantação dos edifícios e a área total do Parque Industrial.
- 2 -A área de ocupação dos solos é de 1081950 m2, correspondendo à soma das áreas de implantação dos edifícios.
Artigo 3.º — Ocupação dos solos
Vigente desde: 28/01/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1994