A entidade gestora promoverá a realização das obras de urbanização dentro do perímetro do Parque Industrial, podendo requerer à Câmara Municipal, antes do respectivo pedido de licenciamento, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, a sua execução por fases.
Artigo 9.º — Obras de urbanização
Vigente desde: 28/01/1994
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Em vigor desde 28/01/1994