- 1 -O registo por inscrição contém as seguintes rubricas:
- a)Número da inscrição;
- b)Natureza do registo;
- c)Denominação;
- d)Sede;
- e)Fins principais;
- f)Fins secundários;
- g)Data da recepção do requerimento de registo;
- h)Data do despacho que autoriza o registo;
- i)Documentos.
- 2 -O registo por averbamento contém as seguintes rubricas:
- a)Natureza do registo;
- b)Facto registado;
- c)Data do despacho que autoriza o registo;
- d)Documentos.
- 3 -O registo por anotação contém as seguintes rubricas:
- a)Data em que a anotação é lavrada;
- b)Documentos.
Artigo 15.º — Rubricas dos registos
Vigente desde: 28/02/1996
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Em vigor desde 28/02/1996