- 1 -Os requerimentos para registo dos regulamentos de benefícios e suas alterações são instruídos com os seguintes documentos:
- a)Texto, em triplicado, do regulamento de benefícios ou das respectivas alterações;
- b)Fotocópia da acta da reunião da assembleia geral que aprovou o regulamento ou as alterações;
- c)Estudo técnico que serviu de base à elaboração ou alteração do regulamento de benefícios.
- 2 -Para além dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, o registo de regulamentos para acesso aos equipamentos e serviços de apoio social exige parecer favorável dos serviços competentes dos centros regionais de segurança social da área onde se localizem os mesmos equipamentos e serviços.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social solicitará o parecer aos centros regionais competentes, o qual deverá ser emitido no prazo máximo de 60 dias após a recepção do pedido.
Artigo 29.º — Instrução dos requerimentos para registo dos regulamentos de benefícios e suas alterações
Vigente desde: 28/02/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/02/1996