São sujeitos a registo os actos relativos à:
- a)Constituição das associações, seus estatutos e respectivas alterações;
- b)Modificação das associações por cisão, fusão ou integração;
- c)Extinção das associações, liquidação e partilha de bens;
- d)Realização de acordos constitutivos de contratos de gestão de regimes profissionais complementares de segurança social geridos pelas associações.