- 1 -Consideram-se beneficiários os cidadãos titulares de habitação própria e permanente ou arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado.
- 2 -Os beneficiários referidos no número anterior devem apresentar, no momento de formalização da candidatura:
- a)Situação tributária regularizada, a atestar por compromisso de honra;
- b)Número de IBAN;
- c)Número da apólice de seguro, acompanhada, quando seja o caso, da participação de sinistro;
- d)Identificação do artigo matricial, ou cópia do contrato de arrendamento, quando aplicável;
- e)Prova dos danos provocados pela tempestade «Kristin», por recurso a meios fotográficos ou registo em vídeo, com indicação da respetiva data, no caso de despesas até ao limite constante do n.º 4 do artigo 3.º;
- f)Descrição sumária dos danos.
- 3 -Os serviços municipais e a CCDR territorialmente competente podem solicitar elementos complementares no estritamente necessário e apenas quando estes sejam imprescindíveis à apreciação do pedido.
Artigo 5.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 09/02/2026
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