Regulamenta, em matéria de habitação própria permanente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.
Objeto
Despesas elegíveis
Consideram-se despesas elegíveis as referentes a obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente.
Comparticipação e validação
Tramitação do pedido
Beneficiários e condições de acesso
Atribuição do apoio
Deveres do beneficiário
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação e retroage a 28 de janeiro de 2026.
Em 9 de fevereiro de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
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