É criada a zona de caça municipal de Alqueva I (processo n.º 5513-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel, com a área de 1162 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Alqueva, com o número de identificação fiscal 506070697 e sede na Rua de Santo António, 3, 7220 Alqueva.
Artigo 1.º — Criação e transferência de gestão
Vigente desde: 06/08/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2010