- 1 -No âmbito deste capítulo são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Estudos e consultorias externas;
- b)Infra-estruturas e equipamentos;
- c)Recursos humanos, quando contratados especificamente para o projecto;
- d)Deslocações e missões integradas em acordos de cooperação técnica;
- e)Apoio ao funcionamento do COTR.
- 2 -As despesas com viaturas só são elegíveis, no âmbito da alínea b) do número anterior, desde que sejam indispensáveis para a realização do projecto, resultem de um contrato de leasing e não excedam 20% do montante máximo elegível para o conjunto das despesas com infra-estruturas e equipamentos.
- 3 -Não são elegíveis as despesas com remunerações de pessoal pertencente à Administração Pública.
- 4 -As despesas associadas ao funcionamento do COTR, previstas na alínea e) do n.º 1, apenas são elegíveis até ao limite de 10% do total das despesas elegíveis e dentro das limitações impostas pelos normativos comunitários aplicáveis, designadamente pelo Regulamento (CE) n.º 1685/2000, da Comissão, de 28 de Julho.
Artigo 11.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001