Podem beneficiar das ajudas previstas neste capítulo os agricultores do sistema de rega associado ao EFMA, através das seguintes entidades:
- a)COTR;
- b)Associações de beneficiários do regadio;
- c)Organizações de agricultores;
- d)Associações empresariais dos sectores da produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- e)Instituições universitárias, politécnicas e outras entidades com atribuições nos domínios da experimentação e demonstração agrária;
- f)Organismos da Administração Pública;
- g)Outras pessoas colectivas sem fins lucrativos associadas ao desenvolvimento agrícola e rural.