À Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSORH, compete:
- a)Dinamizar a aplicação das medidas de organização e recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços do MTSS na respectiva implementação;
- b)Elaborar projectos de criação e reestruturação de serviços, sempre que solicitados;
- c)Emitir pareceres obrigatórios relativos a matérias de recursos humanos;
- d)Elaborar o balanço social consolidado do MTSS, propondo medidas que concorram para uma melhor gestão dos recursos humanos;
- e)Elaborar relatórios semestrais relativos às situações de prestações de serviços, nas modalidades de tarefa e avença, e de contrato de trabalho a termo certo existentes no Ministério, emitindo parecer sobre a necessidade da sua manutenção ou cessação;
- f)Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial no âmbito do MTSS;
- g)Realizar estudos sobre recursos humanos, tendo em vista uma gestão mais eficiente do potencial humano do Ministério;
- h)Promover a aplicação das medidas de política de segurança e saúde no trabalho definidas para a Administração Pública;
- i)Proceder no âmbito do MTSS ao diagnóstico consolidado das necessidades de aquisição de competências e à avaliação dos resultados da formação em articulação com os respectivos serviços, bem como à identificação das áreas de actuação prioritária;
- j)Promover a certificação das competências do MTSS em articulação com os serviços competentes do Ministério da Educação;
- l)Manter uma base de dados actualizada sobre os recursos pedagógicos e logísticos da formação do MTSS;
- m)Promover a harmonização de procedimentos nas estruturas de formação e monitorizar a actividade formativa do MTSS;
- n)Realizar formação estratégica e transversal para o MTSS, bem como acções formativas necessárias ao desenvolvimento de competências do pessoal da Secretaria-Geral;
- o)Assegurar o apoio técnico aos serviços e organismos do Ministério relativamente às acções de formação de sua iniciativa;
- p)Promover a articulação com as entidades que tenham a seu cargo a política de formação da Administração Pública.