A Comissão Nacional FAL/SEC e as comissões aeroportuárias FAL/SEC elaboram anualmente os respectivos planos de actividades, articulando entre si os programas e as acções a desenvolver, com vista a assegurar a coerência, racionalidade e eficácia das medidas adoptadas.
Artigo 3.º — Planos de actividades
Vigente desde: 06/11/1996
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Em vigor desde 06/11/1996