- 1 -As comissões funcionam em sessões plenárias, podendo, contudo, ser constituídos grupos de trabalho (GT) para apreciação e estudo de matérias que, pela sua natureza e especificidade técnica, mereçam tratamento restrito.
- 2 -Os GT são constituídos, por indicação do plenário das comissões e de acordo com as matérias a tratar, quer de entre os seus elementos, quer das entidades representadas.
- 3 -Os GT reportam a sua actividade aos presidentes das respectivas comissões.
- 4 -Em caso de necessidade devidamente justificada, designadamente quando os trabalhos não possam ser desenvolvidos a nível das entidades representadas nas comissões, a Comissão Nacional FAL/SEC poderá recorrer ao apoio de entidades ou de peritos externos para a execução dessas tarefas.
- 5 -O apoio logístico necessário ao funcionamento das comissões é assegurado pela ANA, E. P., no que respeita à Comissão Nacional, e pelos respectivos aeroportos, quanto às comissões aeroportuárias.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/11/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/1996