- 1 -A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo reitor da Universidade de Évora, sob proposta do conselho do Departamento de Artes.
- 2 -Compete ao júri, nomeadamente:
- a)Fixar os domínios sobre que incidem as provas;
- b)Fixar os critérios de avaliação a adoptar em cada uma das provas;
- c)Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;
- d)Proceder às operações de selecção e seriação dos candidatos.
Artigo 11.º — Júri das provas do concurso
Vigente desde: 24/07/2003
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Em vigor desde 24/07/2003