Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música Ministrado pela Universidade de Évora
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Música ministrado pela Universidade de Évora.
Avaliação da capacidade para a frequência
A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz-se através de uma prova de aptidão vocacional específica.
Prova de aptidão vocacional específica
Para os candidatos às áreas de Canto, Instrumentos e Composição:
0,4 x EE + 0,6 x PP
Para os candidatos à área de História e Teoria da Música:
0,8 x EE + 0,2 x E
em que:
EE = classificação atribuída ao exame escrito;
PP = classificação atribuída à prova prática;
E = classificação atribuída à entrevista.
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Podem apresentar-se ao concurso os que reúnam as seguintes condições:
Vagas
A matrícula e inscrição está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, e 26/2003, de 7 de Fevereiro.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:
Indeferimento liminar
Júri das provas do concurso
Edital
No prazo fixado nos termos do artigo 24.º, o reitor procede à afixação, na Universidade, de edital indicando, designadamente:
Selecção
A selecção dos candidatos é realizada com base:
Seriação
(0,5 x 10 x Es) + (0,5 x P)
em que:
Es = classificação final do curso de ensino secundário;
P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas para cada curso é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 14.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do reitor.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo reitor, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado na Universidade de Évora.
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
Disposições revogatórias
É revogada a Portaria n.º 674/2002, de 18 de Junho.