- 1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição em cada curso é realizada com base numa nota de candidatura, expressa na escala inteira de 0 a 200.
- 2 -A nota de candidatura é a resultante do cálculo da seguinte expressão:
(0,5 x 10 x Es) + (0,5 x P)
em que:
Es = classificação final do curso de ensino secundário;
P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.
Artigo 14.º — Seriação
Vigente desde: 24/07/2003
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Em vigor desde 24/07/2003