Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo reitor, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado na Universidade de Évora.
Artigo 24.º — Prazos
Vigente desde: 24/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2003