A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da sua aplicação aos processos de licenciamento em curso, ao abrigo dos artigos 76.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 21 de Maio de 2009.