- 1 -A candidatura é apresentada nas delegações do ex-GCIES do distrito ou região autónoma onde o estudante, conforme o caso:
- a)Tenha realizado a candidatura em anos anteriores;
- b)Tenha residência permanente;
- c)Tenha, se reside no estrangeiro, domicílio postal constituído nos termos do n.º 2;
ou em local a indicar pelas direcções regionais de educação.
- 2 -Os estudantes residentes no estrangeiro deverão constituir domicílio postal em Portugal e designar procurador bastante.
- 3 -Tratando-se de estudantes residentes no território de Macau, as candidaturas serão apresentadas nos serviços competentes do respectivo Governo, que as remeteram ao DESUP através no Gabinete de Macau.
- 4 -A transferência de processo só e admitida ocorrendo mudança de residência e deverá ser expressamente requerida junto da delegação onde o estudante têm o seu processo organizado, até ao final do prazo da candidatura.
- 5 -O prazo para a realização da candidatura é o fixado nos termos do artigo 43.º, podendo DESUP estabelecer, em despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série, a divulgar através dos meios de comunicação social, que os estudantes devem realizá-la de acordo com uma determinada distribuição, da forma que for julgada mais conveniente para a boa organização do serviço.
Artigo 17.º — Local e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 01/07/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/1993