Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Objectivo e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso nacional de acesso à matrícula e inscrição em estabelecimentos e cursos do ensino superior público a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, no ano lectivo de 1993-1994.
Concurso de acesso
Validade do concurso
O concurso é válido apenas para o ano em que se realiza.
Condições gerais de apresentação ao concurso de acesso
Podem apresentar-se ao concurso de acesso os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Condições para candidatura a cada par estabelecimento/curso
Para a candidatura a cada par estabelecimento/curso os candidatos deverão:
Incompatibilidades
A candidatura através deste regime é incompatível com a candidatura por qualquer dos regimes previstos nos artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 189/92, bem como com a candidatura pelos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência.
Vagas
Contingentes
Candidatos pelos contingentes especiais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do território de Macau
Candidatos pelo contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares
b.1) Diploma terminal do ensino secundário desse país, que aí consitua habilitação de acesso ao ensino superior; ou
b.2) A titularidade do 12.º ano de escolaridde do ensino secundário português;
Candidatos pelo contingente especial para cidadãos que se encontrem a prestar serviço militar efectivo nos regimes de voluntariado ou de contrato
Candidatos pelo contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial
Preferências regionais na candidatura
Acessos preferenciais ao ensino superior politécnico
Pré-requisitos
Modo de realização da candidatura
b.1) Satisfazer ao ter realizado os pré-requisitos, conforme o caso;
b.2) Haver realizado as provas específicas.
Local e prazo de apresentação da candidatura
ou em local a indicar pelas direcções regionais de educação.
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
b.1) Certificado(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação secundária obtida no país de emigração, nos termos referidos na subalínea b.1) do n.º 1 artigo 10.º;
b.2) Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária de que são titulares é suficiente para ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretende candidatar.
O mesmo deverá acontecer relativamente aos documentos traduzidos de línguas que não a espanhola, francesa ou inglesa.
Preenchimento do boletim de candidatura
Recibo
Da candidatura será entregue ao apresentante, como recibo, um duplicado do respectivo boletim de candidatura.
Alterações à candidatura
Após a apresentação da candidatura será facultada, por uma só vez, a alteração da lista ordenada a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º, através do preenchimento e entrega no local onde realizou a candidatura de boletim próprio, desde que ainda não tenha terminado o prazo fixado para a realização da candidatura.
Comunicação dos resultados das provas específicas
Alterações à candidatura após a afixação dos resultados das provas específicas
Aplicação dos critérios de seriação
convertidas para a escala de 0 a 100, de acordo com as tabelas de conversão a elaborar pelo Departamento do Ensino Secundário e a aprovar por despacho do Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário.
b.1) Se forem titulares dos 10.º/11.º anos portugueses, será aplicado à respectiva classificação final;
b.2) Se não forem titulares dos 10.º/11.º anos portugueses, será aplicado à classificação final do 12.º ano.
Resultado da seriação
Sequência da colocação
A colocação dos candidatos far-se-á de acordo com a seguinte sequência:
Candidatos pelo contingente especial da Região Autónoma dos Açores
Candidatos pelo contingente especial da Região Autónoma da Madeira
Curso congénere
Colocação
Resultado final do concurso de acesso
Listas de colocação
A cada estabelecimento de ensino superior serão fornecidas, por curso e em triplicado, as listas dos candidatos colocados nos mesmos, sendo o original autenticado com o selo branco do DESUP e destinando-se o triplicado à requisição dos processos dos candidatos que efectivamente se matricularem.
Reclamações
2.ª fase da candidatura
Matrícula e inscrição
Requisição do processo
Processo individual
Permuta
Matrículas simultâneas
Exclusão de candidatos
Erros dos serviços
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são os fixados no anexo I a esta portaria.
Instruções
O DESUP ou o Departamento do Ensino Secundário, conforme os casos, expedirão as instruções que se revelem necessárias à uniforme execução do presente Regulamento.
ANEXO I
Prazos
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de requerimento de permuta
(Artigo 39.º, n.º 4)
Exmo. Sr. ...
F ... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... (local de emissão), colocado no ... (curso e estabelecimento) no concurso ... (nacional ou especial, indicando qual), no ano lectivo de 1993-1994, e F ... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... (local de emissão), colocado no ... (curso e estabelecimento) no concurso ... (nacional ou especial, indicando qual), no ano lectivo de 1993-1994, vêm solicitar a sua permuta, nos termos do artigo 39.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho.
Anexam os respectivos certificados de colocação.
Pedem deferimento.
A elaborar em duplicado e com as assinaturas reconhecidas notarialmente ou mediante apresentação do bilhete de identidade.
ANEXO III
Contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial - regras de admissão
1.º
Deficiência física e sensorial
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
2.º
Regras genéricas para a avaliação da deficiência
3.º
Compatibilidade
A candidatura a determinados pares estabelecimento/curso não será autorizada nos casos em que exista incompatibilidade entre a deficiência de que o candidato é portador e as características dos cursos a que se candidata e da actividade para que eles preparam.
4.º
Apreciação dos pedidos
5.º
Comissão de avaliação
6.º
Competências da comissão de avaliação
São competências da comissão de avaliação:
7.º
Dos candidatos
8.º
Tramitação processual
9.º
Alteração da candidatura
Aos candidatos admitidos à candidatura pelo contingente especial e a quem a comissão de avaliação declare a incompatibilidade entre a deficiência de que são portadores e a frequência de algum ou alguns dos cursos a que se candidatam é facultada a alteração da sua candidatura.
10.º
Apoio logístico
Compete ao DESUP prestar todo o apoio necessário ao funcionamento da comissão.