- 1 -A estrutura hierarquizada do II, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Arquitectura de Sistemas e Estratégia Tecnológica;
- b)Departamento de Planeamento, Auditoria e Qualidade;
- c)Departamento de Soluções Aplicacionais Transversais;
- d)Departamento de Soluções Aplicacionais da Segurança Social e Reabilitação;
- e)Departamento de Soluções Aplicacionais do Emprego, Formação profissional e Relações Laborais;
- f)Departamento de Gestão de Informação;
- g)Departamento de Operações de Sistemas e Apoio a Clientes;
- h)Departamento de Administração Geral.
- 2 -O conselho directivo pode criar, alterar e extinguir outras unidades orgânicas flexíveis, designadas por áreas, até ao limite de 16, definindo as respectivas competências.
- 3 -Os departamentos e as áreas são dirigidos, respectivamente, por directores de departamento e coordenadores de área.
- 4 -Os cargos dirigentes referidos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.
Artigo 3.º — Estrutura hierarquizada
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007