- 1 -Ao Departamento de Planeamento, Auditoria e Qualidade compete definir, normalizar, planear, e controlar o sistema de planeamento estratégico, operacional e de gestão de projectos, o sistema de gestão de qualidade, auditoria e controlo interno, gestão de riscos e de segurança de informação.
- 2 -São ainda competências deste departamento:
- a)Promover a visão estratégica do II, I. P., e dos sistemas de informação, assegurando a coordenação do processo de planeamento estratégico de sistemas de informação do MTSS;
- b)Elaborar, rever e actualizar o plano de actividades e de projectos e emitir os respectivos relatórios de actividades e de execução de projectos;
- c)Assegurar o planeamento orçamental e controlo da sua execução e gestão do PIDDAC;
- d)Gerir os processos de financiamento de projectos via fundos comunitários;
- e)Assegurar o apoio ao planeamento de projectos e acompanhar e controlar a sua execução;
- f)Desenvolver e monitorizar os sistemas de gestão de qualidade, segurança de informação, auditoria e controlo interno e gestão de riscos;
- g)Conduzir estudos de avaliação do impacte e retorno dos investimentos de TI no MTSS;
- h)Promover a formação, sensibilização e certificação dos profissionais do II, I. P., em boas práticas, normas e procedimentos;
- i)Definir, implementar, e controlar o sistema de Gestão e Avaliação de desempenho do II, I. P.;
- j)Promover a definição e monitorização dos acordos de níveis de serviço;
- l)Coordenar a execução da política de comunicação interna e externa, incluindo a aquisição, conservação, tratamento, e difusão da documentação de interesse para o II, I. P.;
- m)Coordenar a avaliação do grau de satisfação dos clientes.
Artigo 5.º — Departamento de Planeamento, Auditoria e Qualidade
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007