Aprova os Estatutos do Instituto de Informática, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., abreviadamente designado por II, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, I. P.
Tipo de organização interna
O II, I. P., adopta o seguinte modelo estrutural misto:
Estrutura matricial
Estrutura hierarquizada
Departamento de Arquitectura de Sistemas e Estratégia Tecnológica
Departamento de Planeamento, Auditoria e Qualidade
Departamento de Soluções Aplicacionais Transversais
Departamento de Soluções Aplicacionais da Segurança Social e Reabilitação
Departamento de Soluções Aplicacionais do Emprego, Formação Profissional e Relações Laborais
Departamento de Gestão de Informação
Departamento de Operações de Sistemas e Apoio a Clientes
Departamento de Administração Geral