- 1 -Ao Departamento de Soluções Aplicacionais da Segurança Social e Reabilitação compete a gestão da relação do II, I. P., com as entidades clientes, bem como a gestão e acompanhamento do ciclo de vida dos projectos de desenvolvimento aplicacional nas áreas específicas da segurança social e reabilitação e respectiva manutenção evolutiva e correctiva.
- 2 -São ainda competências deste departamento:
- a)Assegurar o relacionamento com os organismos clientes, identificando a suas necessidades em termos de sistemas de informação, e consequente levantamento de requisitos aplicacionais;
- b)Assegurar a gestão do ciclo de vida dos projectos, através da concepção, elaboração, construção, testes e transição de soluções aplicacionais, de acordo com as necessidades identificadas e os projectos de desenvolvimento de sistemas de informação aprovados;
- c)Assegurar a manutenção evolutiva e correctiva das soluções aplicacionais em funcionamento;
- d)Coordenar a gestão dos recursos, actividades, e tempo afectos aos projectos de desenvolvimento de aplicações, em função dos objectivos fixados e aprovados;
- e)Desenvolver e manter actualizados os planos dos projectos de desenvolvimento de soluções aplicacionais;
- f)Assegurar a gestão da mudança ao longo do ciclo de vida do projecto, nomeadamente, preparação dos documentos de suporte, formação de utilizadores e acompanhamento da entrada em produção;
- g)Assegurar o suporte aplicacional de terceira linha;
- h)Gerir e monitorizar as contratações externas de recursos e projectos, de acordo com as cláusulas contratuais, a qualidade exigível, e os planos de actividade;
- i)Gerir os protocolos de interconexão de dados com os vários organismos da Administração Pública, no âmbito dos diferentes sistemas aplicacionais.
Artigo 7.º — Departamento de Soluções Aplicacionais da Segurança Social e Reabilitação
Vigente desde: 30/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2007