À Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Comunicação compete:
- a)Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações gerais dirigidas às autoridades de gestão das intervenções operacionais, a aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios do FSE, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 10.º;
- b)Promover a implementação de mecanismos de acompanhamento e coordenação que permitam monitorizar e maximizar os contributos do FSE ao nível das prioridades estratégicas para o desenvolvimento dos recursos humanos;
- c)Promover a realização de estudos de avaliação em domínios estratégicos relevantes para a intervenção do FSE;
- d)Colaborar com as entidades competentes nos processos de avaliação regulamentares;
- e)Desenvolver e manter actualizados os indicadores que permitam acompanhar e interpretar o progresso físico e financeiro associado à intervenção do FSE;
- f)Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis ao FSE, em matéria de informação e publicidade;
- g)Assegurar a promoção da imagem institucional do FSE;
- h)Coordenar e definir uma estratégia integrada de comunicação no âmbito do FSE;
- i)Desenvolver e acompanhar projectos, missões e estágios nos planos comunitário, internacional e de cooperação institucional com organismos de outros países, no quadro do relacionamento externo do IGFSE, I. P.