- 1 -À Unidade Jurídica e Contencioso compete:
- a)Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica, incluindo as que resultem da aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios do FSE, suscitadas no âmbito das actividades do IGFSE, I. P.;
- b)Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais relacionados com a actividade do IGFSE, I. P., procedendo aos necessários estudos jurídicos, bem como na elaboração de circulares, regulamentos, minutas de contratos ou outros documentos de natureza normativa do âmbito do IGFSE, I. P.;
- c)Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, por determinação do conselho directivo;
- d)Assegurar a informação sobre a idoneidade e eventual existência de dívidas das entidades titulares de pedidos de financiamento;
- e)Promover, em articulação com a Unidade de Gestão e Certificação, a recuperação, por via coerciva, dos créditos sobre entidades beneficiárias;
- f)Assegurar, nos termos de procuração conferida pelo conselho directivo, o patrocínio judicial do IGFSE, I. P., e o acompanhamento dos processos em tribunal, sem prejuízo da sua representação pelo Ministério Público.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, compete ainda à Unidade Jurídica e de Contencioso extrair certidão do despacho do Presidente do Conselho Directivo do IGFSE, I. P., que, em execução da atribuição prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 212/2007, de 29 de Maio, determine a restituição e a sua notificação à entidade devedora.
Artigo 8.º — Unidade Jurídica e Contencioso
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007