Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos plurianuais para apoio ao projeto «Recondução de Planos a Programas» no triénio de 2023-2025
Os encargos decorrentes do protocolo são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para a ICNF, I. P., entidade responsável pela sua execução.
Assim, fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos plurianuais para apoio ao projeto «Recondução de Planos a Programas» no triénio 2023-2025.
Os encargos decorrentes deste projeto são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para o ICNF, I. P., entidade responsável pela sua execução.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 645 750,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil e setecentos e cinquenta euros), valor ao qual não acresce o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma pelos anos:
2023: (euro) 307 500,00 (trezentos e sete mil e quinhentos euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
2024: (euro) 307 500,00 (trezentos e sete mil e quinhentos euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
2025: (euro) 30 750,00 (trinta mil e setecentos e cinquenta euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Estabelece-se que o montante fixado para os anos de 2024 e 2025, poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Fundo Ambiental e do ICNF, I. P.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
9 de setembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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