Estabelece-se que o montante fixado para os anos de 2024 e 2025, poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
Vigente desde: 03/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2023