Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de 2019 da Secretaria-Geral da Administração Interna por transferência da Dotação Centralizada do Ministério das Finanças.
Artigo 2.º
Vigente desde: 23/11/2018
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Em vigor desde 23/11/2018