Os entrepostos devem assegurar as seguintes condições específicas:
1) As instalações dos entrepostos devem ser reservadas exclusivamente para esse fim e os animais só podem permanecer no entreposto o período indispensável à realização das operações inerentes ao objectivo do entreposto, nunca ultrapassando os sete dias.
2) O funcionamento dos entrepostos deve basear-se, na medida do possível, no princípio de «tudo dentro, tudo fora»;
3) Se albergar mais de uma espécie de aves de capoeira, estas devem estar claramente separadas umas das outras, com separação física entre elas;
4) Os entrepostos devem assegurar um vazio sanitário de vinte e quatro horas, cada sete dias, por cada sector independente da instalação, com o seu total esvaziamento, limpeza e desinfecção.