As instalações destinadas a alojar aves devem possuir os seguintes requisitos fundamentais:
1) Serem construídas de forma a assegurar condições de isolamento térmico e higrométrico, bem como serem de fácil limpeza e desinfecção, sendo que as paredes e o pavimento deverão manter-se íntegros e lisos;
2) Estarem dimensionadas de modo a disporem das estruturas que assegurem o correcto cumprimento do plano de produção proposto, tendo em consideração a legislação vigente em matéria de bem-estar animal;
3) Disporem de meios que permitam assegurar o controlo da ventilação, temperatura, humidade e luminosidade, de acordo com o sistema de produção;
4) Disporem de sistema de abastecimento de água que assegure a eficiente lavagem das instalações e de água com qualidade adequada para o abeberamento dos animais;
5) Sempre que o sistema de produção o justifique, as instalações devem estar dotadas de sistema de recolha e drenagem dos efluentes pecuários constituído por colectores fechados, para reservatórios ou sistemas adequados de gestão de efluentes, situados fora da barreira sanitária, nos termos da portaria de gestão de efluentes pecuários;
6) Terem janelas e outras aberturas de arejamento guarnecidas com rede de malha estreita, à prova de pássaros;
7) Disporem de pedilúvios ou de sistemas de desinfecção do calçado à entrada de cada pavilhão;
8) Possuírem sistema de armazenagem das camas ou dos dejectos das aves em estrutura própria, situado fora da barreira sanitária, excepto nas situações justificáveis pelo Plano de Gestão de Efluentes entregue.