As explorações ou os NPA devem assegurar as seguintes condições:
1) Ser povoados apenas com aves da mesma espécie, idade, categoria e aptidão, de acordo com a técnica de produção da espécie;
2) Assegurar o cumprimento dos programas de controlo e prevenção das condições sanitárias e outras operações periódicas de defesa sanitária, que sejam determinadas pela Direcção-Geral de Veterinária;
3) As instalações devem ser estruturadas de forma a praticar a técnica «tudo dentro, tudo fora», dimensionando cada instalação ou unidade de produção, de acordo com o plano de produção;
4) Após a saída de cada bando, os pavilhões, parques ou locais e seus equipamentos deverão ser limpos e desinfectados, de acordo com as normas de higiene e o respectivo plano de produção, e devem cumprir o respectivo vazio sanitário antes da introdução de novo bando;
5) Promover o uso eficiente da água, implementando medidas ou procedimentos de detecção e eliminação de perdas de água nas tubagens, depósitos, torneiras e outros equipamentos, de monitorização dos caudais e dos consumos de água nos processos bem como a separação das águas pluviais;
6) Promover o uso eficiente da energia, implementando medidas de redução no âmbito das construções, equipamentos e processos produtivos;
7) Promover a redução das emissões de gases com efeito de estufa e acidificantes, pela implementação de medidas adequadas na alimentação animal, no maneio dos efectivos e na gestão dos efluentes;
8) Promover um programa de controlo ambiental assegurando nomeadamente o registo dos consumos de água e das fontes energéticas da exploração, bem como dos efluentes e dos resíduos produzidos na exploração;
9) Promover e manter actualizados procedimentos e ou equipamentos de emergência quanto a falhas de energia, abastecimento de água ou incidentes no sistema de recolha e tratamento de efluentes.