- 1 -As áreas de administração geral integram os seguintes departamentos:
- a)Departamento de Recursos Humanos;
- b)Departamento de Gestão Financeira;
- c)Departamento de Administração e Património.
- 2 -As áreas de administração geral assumem a natureza de serviços comuns a toda a estrutura do ISS, I. P.
Artigo 11.º — Áreas de administração geral
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