Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 25 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
Organização territorial
Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) dispõe de serviços de âmbito nacional e de serviços territorialmente desconcentrados cuja actividade pode desenvolver-se através de serviços locais de proximidade com os cidadãos.
Serviços
São serviços do ISS, I. P.:
Estrutura
Estabelecimentos integrados
Organização
Áreas operacionais
As áreas operacionais integram os seguintes departamentos:
Departamento de Identificação, Qualificação e Contribuições
Departamento de Prestações e Atendimento
Departamento de Desenvolvimento Social
Departamento de Fiscalização
Áreas de administração geral
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Gestão Financeira
Departamento de Administração e Património
Áreas de apoio especializado
As áreas de apoio especializado integram os seguintes gabinetes:
Gabinete de Planeamento
Gabinete de Gestão da Informação
Gabinete de Qualidade e Auditoria
Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso (GAJC)
Gabinete de Comunicação
Gabinete de Apoio a Programas
Gabinete de Apoio Técnico
Competências
Estrutura
Competências
Estrutura
Conselho de Apoio ao Director
Centros distritais do ISS, I. P.
Estrutura
Sectores e equipas
Equipas de projecto
Funcionamento
ANEXO N.º 1
(n.º 3 do artigo 4.º dos estatutos)
Estabelecimentos integrados do ISS, I. P.
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
(n.º 2 do artigo 32.º dos estatutos)
Quadro de pessoal dirigente do ISS, I. P.
(ver documento original)