- 1 -Ao Departamento de Administração e Património, abreviadamente designado por DAP, compete conceber, propor e aplicar um sistema integrado de gestão administrativa do património móvel, imóvel e documental, com recurso a indicadores adequados aos diversos níveis de responsabilidade.
- 2 -Ao DAP compete ainda:
- a)Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito do ISS, I. P.;
- b)Definir os parâmetros globais de gestão do património imobiliário do ISS, I. P.;
- c)Desenvolver os procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas e acompanhar a respectiva execução, no âmbito do ISS, I. P.;
- d)Realizar as acções necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços do ISS, I. P.;
- e)Definir os parâmetros globais de gestão do parque automóvel ao nível do ISS, I. P., e assegurar o respectivo registo central;
- f)Elaborar de acordo com os planos e orientações estabelecidos as propostas de programas e projectos de investimento anuais no âmbito do PIDDAC, dos serviços do ISS, I. P.;
- g)Definir normas e desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do ISS, I. P., incluindo o arquivo corrente, intermédio e histórico.
Artigo 14.º — Departamento de Administração e Património
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007