- 1 -Ao Gabinete de Planeamento, abreviadamente designado por GP, compete assegurar o planeamento das acções do ISS, I. P., e o controlo da sua execução, elaborar informação técnica de apoio às actividades do Instituto e preparar programas para melhoria da cobertura das respostas sociais.
- 2 -Ao GP compete ainda:
- a)Assegurar, num processo participado, o planeamento das acções do ISS, I. P., e proceder ao seu acompanhamento através da recolha, organização, análise, divulgação e monitorização de informação;
- b)Definir e proceder à recolha dos indicadores de gestão que permitem a monitorização sistemática do plano de actividades;
- c)Contribuir para a produção de indicadores de cobertura e utilização dos equipamentos sociais, identificando necessidades e propondo estratégias de investimento;
- d)Promover a elaboração, acompanhar e avaliar a execução do orçamento programa;
- e)Elaborar e participar nos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P., e actualizar de modo sistemático um diagnóstico social nacional, com relevo para as áreas de missão do Instituto a partir da recolha e tratamento adequado de diagnósticos sociais sectoriais ou territoriais;
- f)Assegurar o funcionamento do Centro de Recursos em Conhecimento (CRC) e gerir o serviço público de consulta, fornecimento e empréstimo de documentos;
- g)Conceber modelos de avaliação de projectos de investimento em respostas sociais no âmbito dos programas da responsabilidade do ISS, I. P.;
- h)Proceder, no âmbito dos programas de investimento, à hierarquização dos projectos, de acordo com o modelo definido para cada programa;
- i)Emitir pareceres de apoio à decisão em questões de investimento em equipamentos e respostas sociais e avaliar as condições de acesso dos projectos e das entidades candidatas a programas de investimento.
Artigo 16.º — Gabinete de Planeamento
Vigente desde: 30/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2007