As explorações, os NPB e NPOC da classe 2 em produção extensiva devem garantir, em função da sua dimensão, as seguintes condições:
1) Possuir um parque de retenção ou instalações fixas que permitam assegurar, em situações excepcionais, ou de forma temporária o alojamento do efectivo autorizado, devendo estas instalações assegurar condições de protecção e possuir equipamentos que permitam a alimentação e o abeberamento dos animais em condições adequadas de higiene e de bem-estar animal;
2) A instalação prevista no número anterior deverá ficar implantada em local sem restrições ambientais ou sanitárias, afastada de actividades que, pela sua natureza, ponham em risco a segurança sanitária dos efectivos;
3) A sua implantação deve garantir um afastamento mínimo, não inferior a 10 m contados da periferia destas instalações à extrema da propriedade e de vias de comunicação, sem prejuízo de outras distâncias previstas em legislação específica, localizado na propriedade ou numa das propriedades onde se situam as pastagens que justificam a adopção da produção extensiva;
4) O parque de retenção deve ser compartimentado de acordo com o plano de produção;
5) As vedações exteriores dos parques de pastoreio dos animais devem assegurar de forma eficiente a contenção dos mesmos e serem concebidas de forma a evitar traumatismos nos animais ou nas pessoas;
6) Os parques de pastoreio dos animais devem dispor de sistema de abastecimento de água de qualidade adequada ao abeberamento dos animais e de sistema de alimentação complementar, com a capacidade adequada ao efectivo a instalar;
7) Os parques de pastoreio devem estar compartimentados de forma a promover a rotação das pastagens;
8) As pastagens devem possuir o menor número possível de pontos de acesso, os quais devem ser mantidos encerrados e assinalados com tabuletas de proibição de entrada de pessoas e viaturas estranhas ao seu funcionamento;
9) Possuir, junto ao parque de retenção, um parque e cais, fixos ou amovíveis, que permita a inspecção e carga dos animais;
10) Assegurar as condições de isolamento e de manutenção de animais enfermos ou acidentados, separados do restante efectivo animal.