Nas explorações, nos NPB ou NPOC, com capacidade inferior a 35 CN, podem ser aceites as seguintes situações:
1) As estruturas de carga e descarga dos animais dos meios de transporte e os seus sistemas de contenção podem ser assegurados por terceiros, não necessitando de ser justificados;
2) Para explorações e NP com efectivos que utilizem pastoreio itinerante acompanhado, a condição de produção extensiva pode ser aceite sem justificação de superfícies forrageiras de suporte do efectivo, desde que seja verificada a existência de um parque de retenção ou de uma instalação fixa de alojamento do efectivo.