- 1 -O equipamento mínimo exigido para as explorações ou os NPB ou NPOC da classe 1 deverá contribuir para assegurar as condições de controlo zootécnico e hígio-sanitário dos animais e das instalações, adequadas ao número, grupo etário e espécie alojada, e que permita:
- a)Proceder à carga e descarga dos animais dos veículos de transporte;
- b)O abeberamento e a alimentação regular de todos os animais presentes na exploração ou NP;
- c)Assegurar a protecção dos animais de eventuais condições climatéricas adversas e de possíveis predadores;
- d)A contenção e maneio dos efectivos e a realização das acções de controlo sanitário ou zootécnico dos animais.
- 2 -Caso se proceda à lavagem e desinfecção dos veículos de transporte dos animais após a sua descarga na exploração ou NP, estas operações deverão ser realizadas com equipamento autónomo e fora da barreira sanitária.
Artigo 7.º — Equipamentos
Vigente desde: 09/06/2009
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