As explorações, os NPB ou os NPOC da classe 1 devem assegurar no seu funcionamento o cumprimento das seguintes condições:
1) Assegurar que o acesso das pessoas à exploração ou aos NP classificados como centros de colheita de sémen ou centros de testagem é realizado unicamente pelo filtro sanitário, com a aplicação das necessárias medidas de biossegurança;
2) Assegurar o cumprimento dos programas de controlo e prevenção das condições hígio-sanitárias e outras operações periódicas de defesa sanitária que sejam determinadas pela Direcção-Geral de Veterinária;
3) Possuir e manter actualizado na exploração o respectivo plano de produção, que permita, nomeadamente, identificar a distribuição dos animais pelos parques de alojamento;
4) Promover o uso eficiente da água, implementando medidas ou procedimentos de detecção e eliminação de perdas de água nas tubagens, depósitos, torneiras e outros equipamentos, de monitorização dos caudais e dos consumos de água, bem como a separação das águas pluviais;
5) Promover o uso eficiente da energia, implementando medidas de redução no âmbito das construções, equipamentos e processos produtivos;
6) Promover um programa de controlo ambiental assegurando nomeadamente o registo dos consumos de água e das fontes energéticas da exploração, bem como dos efluentes e dos resíduos produzidos na exploração;
7) Promover a redução das emissões de gases com efeito de estufa e acidificantes, pela implementação de medidas adequadas na alimentação animal, no maneio dos efectivos e na gestão dos efluentes;
8) Promover e manter actualizados procedimentos e ou equipamentos de emergência quando sejam observadas falhas de energia do abastecimento de água ou incidentes no sistema de recolha e tratamento de efluentes.