Aprova o modelo de cartão de livre-trânsito dos dirigentes e trabalhadores que exercem funções de auditoria e de controlo na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Cartão de livre-trânsito
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
ANEXO
Modelo do cartão
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(anverso)
(verso)
318006846