Altera a Portaria n.º 38/2006, de 6 de Janeiro, que estabelece as regras do registo obrigatório e do pagamento das correspondentes taxas a que estão sujeitos os operadores previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, e define os critérios e cálculos das taxas de registo
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2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 1 de Junho de 2006.