- 1 -Ao Gabinete de Recursos Humanos incumbe a gestão técnica e administrativa dos recursos humanos do IGFSS, I. P.
- 2 -O Gabinete de Recursos Humanos integra o Núcleo de Gestão Técnica e o Núcleo de Gestão Administrativa, competindo-lhe:
- a)Desenvolver estrategicamente e gerir tecnicamente os recursos humanos do IGFSS, I. P.;
- b)Elaborar planos e coordenar acções de formação, bem como estabelecer protocolos para a criação de estágios em áreas da segurança social;
- c)Definir planos estratégicos, normas e os procedimentos a adoptar na gestão de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, estágios, protocolos, formação e acolhimento;
- d)Organizar e gerir os fluxos de informação e comunicação interna, relativamente a matérias laborais;
- e)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos do IGFSS, I. P.;
- f)Monitorizar os níveis de absentismo;
- g)Processar os vencimentos salariais dos funcionários;
- h)Assegurar e promover a adopção de normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Artigo 11.º — Gabinete de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007