- 1 -O IGFSS, I. P., estrutura-se em áreas operacionais e áreas de suporte, dispondo ainda de serviços desconcentrados que correspondem às Secções de Processo Executivo do Sistema de Segurança Social, abreviadamente designadas por Secções de Processo.
- 2 -No âmbito das áreas operacionais e de suporte, o IGFSS, I. P., dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamentos ou gabinetes - unidades de 1.º nível dirigidas por directores de departamento ou de gabinete;
- b)Direcções - unidades de 2.º nível dirigidas por directores de direcção;
- c)Núcleos - unidades de 3.º nível chefiadas por coordenadores de núcleo.
- 3 -As Secções de Processo são equiparadas a unidades de 3.º nível, sendo chefiadas por coordenadores.
- 4 -Os cargos previstos nos n.os 2 e 3 são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
- 5 -Tendo em vista assegurar uma gestão flexível da estrutura orgânica do IGFSS, I. P., de forma a garantir a sua adequação à dinâmica da missão institucional, a estrutura aprovada pela presente portaria poderá ser alterada pelo conselho directivo, no âmbito do 3.º nível orgânico, através da alteração, eliminação ou criação de núcleos, não podendo em caso algum ser ultrapassado o número máximo de núcleos previstos na presente portaria.
Artigo 2.º — Estrutura
Vigente desde: 30/05/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2007