- 1 -Ao Departamento de Orçamento e Conta incumbe elaborar e controlar a execução do orçamento da segurança social, elaborar a conta da segurança social e, bem assim, elaborar e controlar a execução do orçamento privativo do IGFSS, I. P.
- 2 -O Departamento de Orçamento e Conta integra a Direcção de Contabilidade, a Direcção da Conta e a Direcção de Orçamento.
- 3 -À Direcção de Contabilidade, que integra o Núcleo de Controlo e Encerramento de Contas e o Núcleo de Contabilidade, compete:
- a)Assegurar a elaboração do orçamento privativo do IGFSS, I. P.;
- b)Acompanhar a execução do orçamento privativo do IGFSS, I. P., e propor as adequadas alterações;
- c)Efectuar o registo contabilístico das fases de cabimento e compromisso do ciclo da despesa;
- d)Centralizar e verificar a conformidade dos registos contabilísticos de todas as operações processadas pelo IGFSS, I. P., e de toda a movimentação de fundos e proceder à respectiva análise;
- e)Assegurar o controlo e encerramento das contas do IGFSS, I. P., e elaborar as respectivas demonstrações financeiras e orçamentais;
- f)Proceder à relevação contabilística das receitas do IGFSS, I. P., e à contabilização de todos os valores entrados nas tesourarias das Secções de Processo, das instituições de segurança social e de outros colaboradores do IGFSS, I. P., na cobrança de valores;
- g)Proceder à reconciliação de saldos entre o IGFSS, I. P., e as restantes instituições de segurança social;
- h)Proceder à restituição de contribuições a contribuintes e beneficiários do continente.
- 4 -À Direcção da Conta, que integra o Núcleo de Consolidação da Conta e o Núcleo de Projecção e Análise Financeira, compete:
- a)Planificar o processo de consolidação das contas das instituições de segurança social e elaborar o manual de consolidação, actualizando-o permanentemente;
- b)Analisar a correcção e consistência das demonstrações financeiras apresentadas pelas instituições de segurança social e promover a normalização contabilística das transacções orçamentais, financeiras e patrimoniais e elaborar as normas de fecho de contas aplicáveis a todas as instituições pertencentes ao perímetro de consolidação da segurança social;
- c)Consolidar as demonstrações financeiras e orçamentais e elaborar a conta da segurança social e o respectivo relatório;
- d)Elaborar propostas de desenvolvimento do sistema de informação financeira (SIF) e acompanhar e validar a respectiva implementação;
- e)Criar as contas e respectivas divisionárias do Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e Segurança Social (POCISSSS), definir o seu âmbito, regras de movimentação e associação aos diferentes classificadores em vigor;
- f)Sistematizar e analisar a informação sobre a evolução do número de beneficiários de cada prestação social e, bem assim, da despesa realizada, e do comportamento da receita com vista à elaborações de projecções de suporte à elaboração do orçamento da segurança social (OSS) e respectiva previsão de execução;
- g)Analisar e avaliar o impacto da evolução macroeconómica na receita e na despesa da segurança social;
- h)Proceder à análise comparativa entre a segurança social portuguesa e a de outros países na União Europeia.
- 5 -À Direcção de Orçamento, que integra o Núcleo de Gestão e Planeamento do Orçamento e o Núcleo de Execução do Orçamento das Instituições de Segurança Social, compete:
- a)Planificar o processo de elaboração do OSS consolidado e definir as normas e procedimentos para a elaboração do orçamento das instituições de segurança social;
- b)Proceder à consolidação do orçamento e da respectiva execução, relativamente a todas as instituições que fazem parte do perímetro de consolidação da segurança social e elaborar o respectivo relatório;
- c)Contabilizar o orçamento anual das instituições de segurança social e das respectivas sub-entidades contabilísticas, bem como das correspondentes alterações orçamentais;
- d)Elaborar proposta de desenvolvimento do SIF na área orçamental e acompanhar e validar a respectiva implementação;
- e)Propor as alterações ao OSS que se mostrem adequadas no âmbito da legislação em vigor;
- f)Analisar os pedidos formulados pelas instituições de segurança social para alteração do orçamento anual e avaliar o seu impacto no OSS;
- g)Analisar a informação mensal relativa à execução do orçamento de cada uma das entidades e subentidades contabilísticas e propor as alterações orçamentais adequadas;
- h)Analisar e validar a coerência da informação orçamental - orçamento inicial, alterações orçamentais e execução orçamental -, e validar a aplicação das normas orçamentais em vigor.
Artigo 5.º — Departamento de Orçamento e Conta
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007